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PRISMA JURÍDICO

Pelo direito de criar e consumir

O objetivo de conservar, valorizar, estudar e difundir obras de interesse artístico, histórico e técnico de Odisséia do Som não se faz completo se não voltarmos atenção aos bastidores de toda a atividade criativa e suas implicações legais. Particularmente no universo das gravações e especialmente no caso de Thomas Alva Edison, gênio inventivo e senso prático administrativo andaram sempre juntos. Edison foi um homem preocupado em registrar patentes, defender suas invenções e interesses comerciais. No âmbito das criações musicais, intérpretes, autores, compositores e indústria estão igualmente atentos à importância da questão e preservação de seus direitos.

Neste nosso museu virtual, além de compartilhar com o internauta informações das mais variadas fontes e vasto conteúdo iconográfico, literário e musical para download, queremos apresentar e discutir questões relevantes de natureza jurídica e social no que tange a direitos autorais, patentes, domínio público, propriedade intelectual e o direito de consumir, o direito de acesso à informação.

O direito e a legalidade, a polêmica gerada por interesses conflitantes, os desafios originados por novas tecnologias (MIDI, MP3 etc.) e quaisquer temas que exijam reflexão e normatização estarão permanentemente em discussão nesta secção, Prisma Jurídico.

Participe! Mande-nos suas dúvidas e sugestões.

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artigos jurídicos já publicados

O protocolo MIDI e as obras em domínio público (04/04/2007)